Segurança de dados: o que o Provimento n° 74 muda para os cartórios
Solutions
31/01/2020

Estabelecido em julho de 2018, o Provimento n° 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) muda o modo como cartórios e outros estabelecimentos notariais e de registro fazem a segurança de dados em seus sistemas. Saiba mais sobre essa resolução e veja como ela atinge cartórios de todo o país.  

O que é o Provimento n° 74

Conjunto de regras estabelecido pelo CNJ, o Provimento n° 74 estabelece requisitos mínimos de estrutura de Segurança da Informação para Cartórios e outros serviços notariais e de registro que funcionem em território brasileiro. 

O principal objetivo do Provimento é garantir melhor proteção e a integralidade dos dados tratados em estabelecimentos notários e de registro. E suas regras se aplicam a cartórios de todos os portes.  

Principais requisitos listados pelo documento

O Provimento n° 74 divide os cartórios em 3 classificações e impõe regras a cada uma delas. A seguir você vê a classificação e o requisitos básicos colocados como regra para os cartórios da classe 1. 

Classificação cartórios Provimento n° 74

  • Classe 1: cartórios com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre (essa categoria corresponde a 30,1% dos cartórios em atividade no Brasil)

  • Classe 2: cartórios que registram arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre (o que corresponde a 26,5% dos cartórios em atividade no Brasil)

  • Classe 3: cartórios com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre (o que representa 21,5% dos cartórios em atividade no Brasil).

Requisitos mínimos (classe 1)

  • Energia estável

  • Nobreak com autonomia de mínimo 30min

  • No 2MB de Internet

  • Disponibilização de endereço eletrônico (e-mail)

  • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes do estabelecimento

  • Armazenamento físico ou virtual

  • Cópias de segurança pela internet (backup em nuvem)

  • Alta disponibilidade dos servidores

  • Impressoras e Scanners

  • Switch para intercomunicação de rede

  • Roteador para conexão interna e externa

  • Softwares licenciados

  • Softwares antivírus e antissequestro de dados

  • Firewall

  • Proxy

  • Banco de dados

  • Utilizar apenas softwares livres ou com licença comercial ativa

  • Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.

A importância de contar com uma empresa especialista em segurança de dados 

Para adequar o seu cartório ao Provimento n° 74 contar com o auxílio de uma empresa especialista em Segurança da Informação é fundamental: esse tipo de parceria analisará as condições atuais da sua estrutura de TI e será capaz de apontar as ações necessárias para cumprir as regras imposta pelo documento do CNJ.

Lembre-se que, embora não haja uma multa prevista para os estabelecimentos que não se adequarem ao Provimento n° 74, o Art. 9°  do documento determina o seguinte: 

“O descumprimento das disposições do presente Provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.” 

Evite dores de cabeça! Para adequar seu cartório ou serviço notarial ou de registro às normas de segurança de dados do CNJ, entre em contato com a Solutions! 






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