Estabelecido em julho de 2018, o Provimento n° 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) muda o modo como cartórios e outros estabelecimentos notariais e de registro fazem a segurança de dados em seus sistemas. Saiba mais sobre essa resolução e veja como ela atinge cartórios de todo o país.
O que é o Provimento n° 74
Conjunto de regras estabelecido pelo CNJ, o Provimento n° 74 estabelece requisitos mínimos de estrutura de Segurança da Informação para Cartórios e outros serviços notariais e de registro que funcionem em território brasileiro.
O principal objetivo do Provimento é garantir melhor proteção e a integralidade dos dados tratados em estabelecimentos notários e de registro. E suas regras se aplicam a cartórios de todos os portes.
Principais requisitos listados pelo documento
O Provimento n° 74 divide os cartórios em 3 classificações e impõe regras a cada uma delas. A seguir você vê a classificação e o requisitos básicos colocados como regra para os cartórios da classe 1.
Classificação cartórios Provimento n° 74
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Classe 1: cartórios com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre (essa categoria corresponde a 30,1% dos cartórios em atividade no Brasil)
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Classe 2: cartórios que registram arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre (o que corresponde a 26,5% dos cartórios em atividade no Brasil)
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Classe 3: cartórios com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre (o que representa 21,5% dos cartórios em atividade no Brasil).
Requisitos mínimos (classe 1)
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Energia estável
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Nobreak com autonomia de mínimo 30min
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No 2MB de Internet
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Disponibilização de endereço eletrônico (e-mail)
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Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes do estabelecimento
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Armazenamento físico ou virtual
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Cópias de segurança pela internet (backup em nuvem)
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Alta disponibilidade dos servidores
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Impressoras e Scanners
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Switch para intercomunicação de rede
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Roteador para conexão interna e externa
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Softwares licenciados
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Softwares antivírus e antissequestro de dados
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Firewall
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Proxy
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Banco de dados
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Utilizar apenas softwares livres ou com licença comercial ativa
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Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.
A importância de contar com uma empresa especialista em segurança de dados
Para adequar o seu cartório ao Provimento n° 74 contar com o auxílio de uma empresa especialista em Segurança da Informação é fundamental: esse tipo de parceria analisará as condições atuais da sua estrutura de TI e será capaz de apontar as ações necessárias para cumprir as regras imposta pelo documento do CNJ.
Lembre-se que, embora não haja uma multa prevista para os estabelecimentos que não se adequarem ao Provimento n° 74, o Art. 9° do documento determina o seguinte:
“O descumprimento das disposições do presente Provimento pelos serviços notariais e de registro ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal.”
Evite dores de cabeça! Para adequar seu cartório ou serviço notarial ou de registro às normas de segurança de dados do CNJ, entre em contato com a Solutions!
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